Bem-vindo ao Shopping Mais Petfriendly da Cidade!
Regulamento Geral
No Brasil, não existe lei federal específica que regulamente, de forma ampla, a entrada de pets em shopping centers ou em estabelecimentos privados de uso coletivo, excetuando-se os cães-guia, cujo acesso é assegurado pela Lei nº 11.126/2005.
Dessa forma, o Shopping, na condição de proprietário e administrador de espaço privado de uso coletivo, estabelece o presente Regulamento Pet Friendly, definindo regras para a autorização, permanência e circulação de animais domésticos, observados os princípios da razoabilidade, segurança, saúde pública e informação adequada ao consumidor.
1. Animais Permitidos:
São permitidos animais domésticos de pequeno e médio porte, bem como outros animais domésticos, tais como gatos, coelhos, furões, porquinhos-da-índia, hamsters, chinchilas, aves e similares, desde que estejam devidamente acomodados em caixas, bolsas ou equipamentos de transporte apropriados, que garantam a segurança e o bem-estar de todos.
O Shopping poderá adotar critérios de porte, peso e altura dos animais, desde que tais parâmetros estejam fundamentados em razões objetivas relacionadas à segurança, à circulação de pessoas e ao bem-estar coletivo.
Recomenda-se que tais critérios estejam sempre associados ao efetivo controle do animal por seu condutor, bem como ao seu comportamento.
2. Conduta e Comportamento dos Animais:
O Empreendimento esclarece que, independentemente de porte, peso, altura ou raça, não será permitida a permanência de qualquer animal que apresente comportamento agressivo, represente risco à integridade física de pessoas ou de outros animais.
3. Circulação nas Dependências do Shopping:
Não é permitida a circulação de pets na praça de alimentação, restaurantes, ambulatórios, cinemas, farmácias, espaço família, fraldários e espaços infantis, excetuando-se aos cães-guia e cães de assistência.
Nas dependências das Lojas, a entrada de pets ficará a critérios exclusivo de cada lojista, excetuando-se os animais do item 1.
4. Regras Sanitárias:
Em conformidade com a RDC nº 216/2004 da ANVISA, é proibida a presença de animais em áreas de preparo, armazenamento e consumo de alimentos, com exceção dos cães-guia e cães de assistência.
Os pets devem estar saudáveis e com a vacinação em dia, podendo o Shopping solicitar a apresentação da carteira de vacinação.
5. Responsabilidade do Condutor Animal:
O responsável pelo animal deverá conduzi-lo sempre com coleira e guia, recolher eventuais dejetos, não deixar o animal desacompanhado, transportá-lo no colo em escadas rolantes e zelar para que não utilize mobiliários das áreas comuns.
6. Descumprimento do Regulamento:
O descumprimento de qualquer norma prevista neste Regulamento autoriza o Shopping a solicitar a retirada do animal e de seu responsável.
O Shopping conta com sua ajuda e bom senso para a boa convivência entre pets e clientes e demais frequentadores do Empreendimento, não se responsabilizando por eventuais acidentes ou fuga do Pet, ocorridos enquanto o mesmo estiver em suas dependências, bem como a eventuais danos causados a outros pets, pessoas ou ao espaço, sendo certo que de acordo com a legislação vigente, de responsabilidade exclusiva do dono do animal.
Ao acessar o Shopping, o condutor do Pet fica ciente da responsabilidade pelos atos do animal, sendo certo que se houver danos a outros pets, pessoas, bens ou ao espaço, o responsável deverá arcar com o devido ressarcimento e prestar ajuda.
Por fim, para manter a ordem, a tranquilidade e o bom relacionamento entre os animais nos espaços do Shopping, contamos com a sua ajuda e colaboração e no caso de dúvidas ou para mais informações, consulte o Atendimento ao Cliente do Shopping ou a equipe de segurança.